Eder Del Quiqui
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Boa tarde colegas.
Houve um empréstimo consignado FGTS com início de desconto em ABR/2026 e fim desconto AGO/2026, pois bem, o banco incial era 935 FACTA FINANCEIRA S A, no dia 13/05 houve averbação: Renegociação, evento: exclusão por troca de titularidade, data da exclusão 13/05/2026, novo banco 643 - Banco Pine S/A.
Não alterou o número do contrato, nem parcelas, nem valor, nem prazo, apenas o banco.
Pergunto: qual competência deverei fazer a troca da instituição bancária 05 ou 06/2026 ou não há necessidade?
Pesquisando no portal do empregador mês a mês este contrato, deparei com a seguinte informação: o mês de abril e maio consta a 935 FACTA FINANCEIRA S/A já em junho o 643 - Banco Pine S/A.
Na pagina inicial o empréstimo da 935 FACTA FINANCEIRA S/A consta excluído e o da 643 - Banco Pine S/A como ativo.
Desde já agradeço.
