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Consignado FTGS troca de banco

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 58 minutos Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 14:37

Boa tarde colegas.

Houve um empréstimo consignado FGTS com início de desconto em ABR/2026 e fim desconto AGO/2026, pois bem, o banco incial era 935 FACTA FINANCEIRA S A, no dia 13/05 houve averbação: Renegociação, evento: exclusão por troca de titularidade, data da exclusão 13/05/2026, novo banco 643 - Banco Pine S/A.

Não alterou o número do contrato, nem parcelas, nem valor, nem prazo, apenas o banco.

Pergunto: qual competência deverei fazer a troca da instituição bancária 05 ou 06/2026 ou não há necessidade?

Pesquisando no portal do empregador mês a mês este contrato, deparei com a seguinte informação: o mês de abril e maio consta a 935 FACTA FINANCEIRA S/A já em junho o 643 - Banco Pine S/A.

Na pagina inicial o empréstimo da 935 FACTA FINANCEIRA S/A consta excluído e o da 643 - Banco Pine S/A como ativo.

Desde já agradeço.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 45 minutos Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 14:51

Olá, Eder!

Não há necessidade de você realizar nenhuma alteração manual de banco no sistema de folha de pagamento ou no eSocial, pois esse processo ocorre de forma 100% automática pelo próprio cruzamento de dados do governo. 

O que aconteceu no seu caso foi uma cessão de carteira de crédito ou portabilidade automática entre as instituições (a Facta Financeira migrou esses contratos para o Banco Pine em maio de 2026). Como o próprio portal do empregador já reflete essa mudança, o fluxo de descontos e repasses seguirá as diretrizes abaixo: 

Como tratar as competências
- Competência 05/2026 (Maio): Mantenha o desconto normalmente em folha de pagamento. Como no portal do empregador o mês de maio ainda está vinculado à 935 Facta, o valor correspondente será direcionado a ela no fechamento do mês ou processado pela compensação interna da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). 
- Competência 06/2026 (Junho): O desconto em folha segue rigorosamente igual, mas o eSocial e o sistema do FGTS Digital já direcionarão o repasse de forma automática para o 643 Banco Pine S/A, exatamente como você visualizou na consulta mês a mês. 

 O que o Departamento Pessoal deve fazer?
1. Apenas acompanhar: O número do contrato, a quantidade de parcelas e os valores não mudaram. O eSocial possui validações integradas com a plataforma do Crédito do Trabalhador que atualizam o polo ativo do empréstimo de forma sistêmica. www.gov.br
2. Emissão de Guias: Continue gerando e fechando a folha normalmente. As guias do eConsignado emitidas via FGTS Digital puxarão as informações corretas de quem deve receber com base na data da consulta. 
3. Aviso ao funcionário (Opcional): É recomendável avisar ao colaborador sobre essa troca de titularidade entre os bancos. Explique que ele poderá ver o contrato da Facta como "excluído" e o do Banco Pine como "ativo" na Carteira de Trabalho Digital dele. 

Portanto, fique tranquilo: o seu único papel é manter o desconto de cada parcela idêntico no holerite do trabalhador até o fim do prazo contratual (agosto/2026). O governo e os bancos tratam a destinação física do dinheiro nos bastidores.

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 35 minutos Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 15:01

Jose Alves meu irmão muito agradecido pela resposta esclarecedora e pontual.

Resumindo esta portabilidade acontece de forma automática entre esocial x sistema FGTS x bancos, devendo apenas informar o colaborador desta troca, se o mesmo ainda não souber e vida que seve, e claro o pagamento em dia.
Valeu.

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